Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART. 64, I, DO CP). IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Hipótese em que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e expressa menção a circunstâncias concretas - o paciente, que possui antecedente pela prática do crime de tráfico de drogas, foi visualizado em atos de mercancia e flagrado na posse de expressiva quantidade de diversos entorpecentes fracionados em porções individuais e prontas para a venda - 71 pinos de cocaína, 80 pedras de crack e 13 porções de maconha -, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente, o que não comporta reparo. Os depoimentos prestados por policiais têm valor probante, na medida em que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com os demais elementos de prova dos autos, e ausentes quaisquer indícios de motivos pessoais para a incriminação injustificada do investigado, como na espécie. Precedentes.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que as condenações criminais alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, contudo, não impedem a configuração de maus antecedentes, tal como decidiu o Tribunal a quo. A defesa não instruiu o writ com a folha de antecedentes do paciente e dados da execução para efeito de aferição da data do efetivo cumprimento da pena anteriormente aplicada, o que inviabiliza incursão na teoria do direito ao esquecimento.
3. Agravo regimental não provido.