Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ESPECIFICIDADES RELATIVAS À SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O pedido pelo reconhecimento da prescrição para propositura do cumprimento individual de sentença coletiva na espécie demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que o trâmite processual do cumprimento de sentença coletivo, bem como dos individuais, têm particularidades que ultrapassam a análise estritamente de direito e de violação à lei federal.
2. O Tema 887 do STJ decidiu que "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente."
3. É, portanto, descabido o pedido pela aplicação do Tema 887 do STJ ao caso concreto, que trata de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por sindicato em defesa de servidores públicos.
4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.