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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.503.794

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator
Min. Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
09/04/2025
Publicação
DJEN 15/04/2025
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.299/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

1. A Primeira Seção desta Corte afetou os EREsp 1.431.163/AL e EREsp 1.910.729/AL como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, conforme acórdãos publicados em 10/12/2024, o que deu origem ao Tema n. 1.299/STJ. Na ocasião, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.

2. Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o final do julgamento qualificado. Isso, a fim de viabilizar o juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código de Processo Civil.

3. Acórdão e decisões anteriores tornados sem efeito, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.299/STJ), realize o juízo de adequação. Prejudicados os embargos de declaração.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.