Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA 1.265 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR COOBRIGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ PELA CORTE REGIONAL NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
1. Conforme relatado pela própria agravante, o debate que vem sendo travado desde a sentença, que acolheu a exceção de pré-executividade para excluir particular do polo passivo da execução fiscal, diz respeito à fixação da verba honorária e tal controvérsia jurídica será solucionada, pelo STJ, por meio de julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, consubstanciado no Tema 1.265 do STJ, sendo irrelevante o exercício do juízo de retratação, pela Corte regional, para aplicação do Tema 1.076 do STJ, uma vez que o primeiro tema repetitivo trata exatamente da questão jurídica discutida desde as instâncias ordinárias.
2. Hipótese em que a decisão de indeferimento do pedido de distinção deve ser mantida, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento do Tema repetitivo 1.265 do STJ ("Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)".
3. Agravo interno desprovido.