Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
3. O tribunal de origem decidiu a controvérsia de acordo com o entendimento do STJ, no sentido de que o Regulamento Aduaneiro não contem previsão para a incidência de juros de mora sobre tributo incidente no contexto de regime especial de admissão aduaneira, mesmo na hipótese de prorrogação, não servindo os arts. 61 e 79 da Lei n. 9.430/1996 à pretensão fazendária. Incidência, pois, da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.