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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na DESIS nos EAREsp 2.302.135

Agravo Interno na Desistência nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
09/04/2025
Publicação
DJEN 15/04/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO CONCLUÍDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. "Consoante orientação consolidada nesta Corte Superior, não obstante o art. 998 do CPC/2015 (correspondente ao art. 501 do CPC/1973) - autorizar o recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso -, sua interpretação sistemática conduz à conclusão de que essa pretensão somente pode ser deferida quando formulada anteriormente à conclusão de seu julgamento, para que não prejudique a atividade jurisdicional". (AgInt no AREsp 1.803.196/GO, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024)

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.