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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1.967.683

Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Relator
Min. Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
09/04/2025
Publicação
DJEN 22/04/2025
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS PROCESSOS CORRESPONDENTES AO TEMA 1.231/STJ. DECISÃO CONFIRMADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, COM BASE NO ART. 34, XVIII, C, DO RISTJ E NA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os EREsp 1.959.571/RS, o REsp 2.075.758/ES e o REsp 2.072.621/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, correspondentes ao Tema 1.231/STJ, deixou assentado que "os valores despendidos pelo contribuinte substituído, a título de reembolso ao contribuinte substituto pelo recolhimento do ICMS-ST, não geram créditos das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".

2. No caso, por se tratar de controvérsia idêntica à do Tema 1.231/STJ, confirma-se a decisão agravada, que deu provimento aos embargos de divergência, para, uma vez conhecido parcialmente o recurso especial, dar-lhe provimento, nessa extensão, de modo a denegar o mandado de segurança, fazendo prevalecer a orientação adotada pela Primeira Seção desta Corte, sob a sistemática dos recursos repetitivos, tendo em vista que a aludida decisão agravada encontra-se fundamentada no art. 34, XVIII, c, do RISTJ e na Súmula 568/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.