Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não preenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
2. Conforme art. 7º da LINDB, "a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
3. Não se tratando das matérias de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, não há impedimento quanto à homologação da sentença estrangeira que altera o nome civil da pessoa com base na legislação estrangeira. Precedentes do STJ (SE 5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF (SE 5.955-EUA).
4. Pedido homologatório parcialmente deferido.