Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. NULIDADE DE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU SEM ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial em caso de roubo majorado tentado. A decisão agravada considerou a ausência de prequestionamento sobre a nulidade da confissão extrajudicial de corréu sem advertência do direito ao silêncio e a regularidade da perícia em aparelho celular de corréu, além de questões relacionadas à dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade da confissão extrajudicial de corréu, sem advertência do direito ao silêncio, pode ser apreciada sem prequestionamento.
3. A questão em discussão também envolve a análise da regularidade da perícia em aparelho celular de corréu e a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, incluindo a fração redutora da tentativa e o regime inicial de cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
4. A ausência de prequestionamento explícito sobre a nulidade da confissão extrajudicial atrai a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF, impedindo a análise da questão.
5. A regularidade da perícia em aparelho celular foi confirmada pelas instâncias ordinárias, não havendo espaço para revisão fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
6. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea, considerando a premeditação e os traumas causados às vítimas, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade na fixação da pena-base ou do regime inicial fechado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a análise de nulidade de confissão extrajudicial. 2. A regularidade da perícia em aparelho celular, confirmada pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista em recurso especial. 3. A dosimetria da pena, quando fundamentada de forma idônea, não enseja revisão em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.873.693/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/9/2021.