Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TEMA 1.249/STJ. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória.
2. Em exame mais apurado, verifica-se a presença de vício previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o acórdão manteve a revisão nonagesimal das medidas protetivas de urgência, apesar de afirmar que ausência de previsão legal de prazo determinado para a duração das medidas protetivas não implica sua eternização automática.
3. Consoante orientação fixada no Tema n. 1.249 do STJ, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória, de forma que não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.