Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. Fato relevante. Petição recursal subscrita por advogado sem instrumento de mandato nos autos. Intimação para regularização da representação processual, no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil, sem atendimento pelo agravante.
3. Decisão anterior. Indeferimento liminar do habeas corpus mantido na decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos autos, quando a irregularidade da representação processual não é sanada após intimação para regularização, à luz dos arts. 76 e 932 do CPC e da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente, conforme entendimento consolidado na Súmula 115/STJ.
6. A intimação para regularização da representação processual, prevista nos arts. 76 e 932 do Código de Processo Civil, não foi atendida no prazo assinalado, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
7. A ausência de regularização, apesar de oportunizada, mantém a irregularidade da representação e obsta a análise do mérito recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 76; CPC, art. 932.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115.