Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal a quo, em reexame necessário, julgou improcedentes os pedidos e afastou a imunidade tributária pleiteada, sob os seguintes fundamentos: "estender a imunidade em questão à integralização de capital de empresa que nunca possuiu qualquer atividade, estando inativa durante todo o período de apuração, implicaria em transformar uma imunidade objetiva, a qual visa estimular o desenvolvimento econômico do país, em subjetiva, desonerando qualquer sócio em operações societárias, mesmo quando não possua qualquer atividade econômica ou interesse público envolvido."
2. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, à luz do art. 156, §2º, I, da Constituição Federal e de precedente do Supremo Tribunal Federal, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial.
3. Ademais, inviável eventual análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.