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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no PDist no AREsp 2.515.204

Agravo Interno no Pedido de Distinção no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
14/04/2025
Publicação
DJEN 23/04/2025
Processo no STJ

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DISTINÇÃO INDEFERIDO. REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, COM O TEMA 1.254/STJ. NECESSIDADE.1. Agravo interno desafiando decisão de indeferimento de pedido dedistinção, fundado no art. 1.037, § 9º, do CPC.2. Havendo a perfeita adequação das questões de fundo suscitadas com o Tema 1.254/STJ, de rigor o cumprimento do juízo de adequação pelo Sodalício de origem, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC.3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.