Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE COTAS. ENSINO MÉDIO CURSADO EM EJA/SUPLETIVO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. EQUIPARAÇÃO À ESCOLA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO DO EDITAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a implementação de ações afirmativas e a fixação de critérios objetivos de acesso às vagas reservadas integram a autonomia universitária prevista no art. 53 da Lei n. 9.394/1996, sendo a exigência de conclusão do ensino fundamental e médio, exclusivamente em escola pública, critério objetivo que não comporta exceção, sob pena de inviabilizar o próprio sistema de cotas. A ausência de súmula ou de julgamento sob o rito dos repetitivos não afasta esse entendimento, reiterado em diversos precedentes da Corte. Equiparar a EJA cursada em instituição privada ao ensino público regular recria a exceção subjetiva que a jurisprudência repele e ignora a distinção legal entre instituições públicas e privadas (arts. 19 e 20 da LDB).
2. A teoria do fato consumado não se presta a consolidar situação amparada por provimento judicial de natureza precária, posteriormente reformado, quando ausente o preenchimento do requisito legal no caso, a conclusão do ensino médio exclusivamente em escola pública. A execução de título precário ocorre por conta e risco da parte, e sua revogação opera efeitos ex tunc, não havendo direito a ser preservado pelo simples decurso do tempo.
3. Agravo interno desprovido.