Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.
2. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada em elementos fáticos e na interpretação da legislação estadual, esbarra nos óbices das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3.Os Temas 476 e 804 do STJ, por tratarem exclusivamente de índices aplicáveis à remuneração de servidores públicos federais, não têm aplicabilidade ao caso dos autos.
4. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno desprovido.