Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIIL. TEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.003, § 5º, 1.070 E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA. PORTAL ELETRÔNICO1. No casos em que há duplicidade de intimações, sendo uma realizada pelo portal eletrônico (Pje) e outra com a publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe), o entendimento da Corte Especial deste Tribunal Superior é no sentido de que deve prevalecer a data da intimação no PJe, por se tratar de ato de índole especial.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, 1.070 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.