Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. JOGADORES DE FUTEBOL. JOGOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA OU NÃO DE SUPRESSIO. DADOS INFORMATIVOS PESSOAIS. AFETAÇAO DA MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.289/STJ. SEM EFEITO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Tendo em vista que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca de diversas matérias relacionadas com a responsabilidade civil por danos decorrentes de suposto uso indevido de imagem de ex-jogadores de futebol em jogos eletrônicos, chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo interno, determinando o sobrestamento do presente recurso especial até o julgamento do Tema nº 1.289/STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.