Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RIO CABUÇU DE CIMA. NAVEGABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 2.332 DO STF. TEMAS 126 E 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a revisão da navegabilidade do rio Cabuçu de Cima é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.
3. Os juros compensatórios na desapropriação, com imissão na posse efetivada em 25/6/2001, são de 6% ao ano, conforme decidido na ADI 2.332 do STF e nos Temas 126 e 905 do STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte, para ajustar os juros compensatórios.