Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 629/STJ. APLICAÇÃO A PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE JULGADOS MAIS RECENTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento desde Superior Tribunal que "o Tema 629/STJ somente é aplicável aos casos em que o processo ainda não tenha transitado em julgado" (AgInt no REsp 2.058.878/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/5/2024).
2. A alegação de divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com precedentes mais recentes, procedimento não observado pelo agravante. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.