Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO ARINNA. ALEGADA NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATUAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não há ilegalidade nas investigações iniciadas a partir de relatório produzido pela Polícia Rodoviária Federal, mesmo que decorrente de notícias anônimas, quando seguidas de diligências para verificação de sua procedência. 2.A competência constitucional e legal da Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar emissões de poluentes, conforme previsto no art. 20, XI, do CTB, legitima sua atuação em casos envolvendo substâncias como ARLA-32 e NAFTA, que estão diretamente relacionadas ao controle de emissões veiculares. 3.Eventuais irregularidades na cadeia de custódia não acarretam, necessariamente, a nulidade da prova, sendo necessária a análise conjunta com os demais elementos probatórios colhidos na investigação. 4.Agravo regimental desprovido.