Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REVISÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não admitiu o recurso especial, mantendo a decisão que negou o pedido de creditamento de PIS e COFINS com base em pedido genérico de dedução de "todos os custos e despesas relacionados à obtenção de receita".
2. O acórdão recorrido entendeu que o pedido genérico impede a análise casuística necessária para a qualificação de insumos, conforme estabelecido nos Temas n. 779 e 780 do STJ.
3. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido, em que a recorrente apenas afirma que a recusa na análise dos critérios de relevância e essencialidade implicou em indevida omissão da corte, atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, tornando inadmissível o recurso especial.
4. A eventual verificação acerca da especificidade do pedido veiculado na inicial, se traz ou não todos os elementos necessários para a análise dos critérios estabelecidos nos Temas n. 779 e 780 do STJ, de modo a reformar a conclusão na origem, somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.