Ementa
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE SEPARAÇÃO INCORPORADO À SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
1. A homologação da sentença estrangeira é devida, pois foram atendidos os requisitos formais previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, sem ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de Direito Interno Brasileiro.
3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.