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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.988.904

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA. CAPITAL SEGURADO. MORTE DE CÔNJUGE. APÓLICE APLICÁVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE PARCIALMENTE RECONHECIDAS. CAPITAL DE R$ 190.000,00 MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATUAL. IGP-M/FGV. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.

1. Mantém-se a limitação da indenização securitária ao capital de R$ 190.000,00, por corresponder à cobertura contratada para o evento morte de cônjuge.

2. A renovação invocada pela embargante ocorreu em momento posterior ao falecimento e não contemplava cobertura para morte do cônjuge, mas apenas cobertura referente ao segurado titular.

3. A limitação ao capital segurado não impede a incidência da atualização monetária prevista no contrato, devendo ser observada a cláusula 11 da apólice, com aplicação do IGP-M/FGV, ou de índice contratualmente previsto para substituí-lo.

4. Nos termos do Tema 677/STJ, o depósito judicial realizado em garantia do juízo, ou decorrente de constrição judicial, não afasta automaticamente os encargos da mora, que incidem até a efetiva liberação dos valores ao credor, com abatimento do saldo atualizado do depósito e dos acréscimos pagos pela instituição financeira depositária.

5. Embargos de declaração acolhidos em parte.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.