Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
1. O título executivo, formado em apelação, reconheceu a responsabilidade extracontratual e fixou a incidência dos juros de mora sobre os danos materiais desde o evento danoso, em consonância com a Súmula 54/STJ, de modo que a definição da citação como termo inicial pelo Tribunal de origem afronta a coisa julgada (CPC, art. 502).
2. Quanto aos danos morais, correta a interpretação do acórdão recorrido ao manter a correção monetária e os juros de mora desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ.
3. Consectários legais podem ser definidos na fase de cumprimento de sentença somente quando ausente previsão no título executivo; havendo estipulação expressa, não cabe modificação sob o pretexto de correção de erro material (CPC, art. 494, I).
4. Recurso especial parcialmente provido.