Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, DO CPC. PAGAMENTO ACUMULADO. NATUREZA ALIMENTAR.
1. O pagamento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria não altera a natureza alimentar da prestação. A proteção prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil é definida pela natureza do crédito, e não pelo momento de sua satisfação. A eventual relativização da impenhorabilidade constitui questão distinta, a ser examinada à luz das circunstâncias do caso concreto.
2. Recurso especial provido.