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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.671.161

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, DO CPC. PAGAMENTO ACUMULADO. NATUREZA ALIMENTAR.

1. O pagamento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria não altera a natureza alimentar da prestação. A proteção prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil é definida pela natureza do crédito, e não pelo momento de sua satisfação. A eventual relativização da impenhorabilidade constitui questão distinta, a ser examinada à luz das circunstâncias do caso concreto.

2. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.