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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 2.400.248

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/08/2025
Publicação
DJEN 20/08/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DAS MÍDIAS DA AUDIÊNCIA. ACESSO AO CONJUNTO PROBATÓRIO OPORTUNIZADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 298, I, DO CTB. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. REEXAME DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A ulterior disponibilização das mídias da audiência não padeceu de qualquer nulidade, principalmente considerando-se que não houve óbice para que as partes acessassem o seu conteúdo.

2. Não foi demonstrado, no caso concreto, qualquer prejuízo à defesa do recorrente, tendo sido respeitados os direitos das partes, notadamente ao contraditório e à ampla defesa.

3. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto deve se adequar às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão, no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte, somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.

4. A reprimenda foi devida e adequadamente majorada com fundamento em circunstâncias concretas, nada havendo a ser modificado neste ponto.

5. Para afastar a incidência da agravante do art. 298, I, do CTB, neste caso, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que esbarra na Súmula n. 7/STJ.

6. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.