Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tentativa de furto, com base na inaplicabilidade do princípio da insignificância devido à multirreincidência do recorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de valor ínfimo, ainda que o agente seja multirreincidente, com ao menos 7 (sete) condenações, sendo 6 (seis) em delitos patrimoniais.
III. Razões de decidir
3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de valor irrisório, conforme jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 1º e 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.759/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no HC 846.128/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025.