Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e aplicação do art. 1.030, V, do CPC; acórdão recorrido proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em agravo de instrumento nos autos de execução hipotecária.
2. A controvérsia versa sobre acolhimento de exceção de pré-executividade para excluir herdeiros do polo passivo, manter a execução em face do espólio e fixar honorários advocatícios por equidade.
3. A Corte de origem fixou honorários por equidade em R$ 3.000,00, manteve a condenação do exequente por causalidade e rejeitou embargos de declaração, assentando a inestimabilidade do proveito econômico e a aplicação do Tema 1.076 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC, ao fixar honorários por equidade; (ii) saber se o acórdão padece de fundamentação deficiente nos termos do art. 489, § 1º, III, IV e VI, do CPC; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 1.022 e 1.025, do CPC; e (iv) saber se é cabível a fixação de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente a aplicação da equidade e a inestimabilidade do proveito econômico.
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido adotou entendimento conforme a jurisprudência desta Corte quanto à fixação de honorários por equidade em exceção de pré-executividade voltada exclusivamente à exclusão de parte ilegítima do polo passivo, sem impugnar o crédito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido fixa honorários por equidade na exceção de pré-executividade que visa apenas à exclusão de parte ilegítima, diante da inestimabilidade do proveito econômico. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC se o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente os critérios legais de honorários e a tese de inestimabilidade, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º, 8º e 11, 489, § 1º, III, IV e VI, 1.022 e 1.025; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 1.030, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.739.095/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, REsp n. 2.069.208/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024.