Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.289 DO STJ. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados em idêntica questão de direito, se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator.
2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos, ficam sem efeito as decisões anteriores e determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até julgamento definitivo do Tema n. 1.289 do STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para devolver os autos à origem.