Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 231, II E §1º DO CPC AO PROCESSO PENAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTAGEM INDIVIDUAL DOS PRAZOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão dos prazos no processo penal possui disciplina específica, não se aplicando o regramento do processo civil sobre unificação de prazos para litisconsortes.
2. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao processo penal a contagem diferenciada de prazos prevista no art. 229 do CPC (antigo art. 191 do CPC/73) para litisconsortes com procuradores diferentes.
3. Agravo regimental desprovido.