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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.258.922

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. ÔNUS DO CREDOR DE PROVAR A MÁ-FÉ. TEMA 243/STJ. SÚMULA 375/STJ. INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente, incumbindo ao credor demonstrar a má-fé ou o conhecimento de demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência.

3. O acórdão recorrido, ao afirmar que "não restou comprovada a boa-fé" da terceira adquirente e ao exigir a demonstração de diligências para afastar a fraude à execução, atribuiu ao adquirente ônus probatório incompatível com o regime do Tema 243/STJ e da Súmula 375/STJ.

4. A correção da distribuição do ônus da prova, a partir das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas adequada subsunção jurídica.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.