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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 220.568

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Relator
Min. João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu da ordem, em execução de alimentos.

2. A controvérsia diz respeito a alegação de incompetência absoluta do juízo de primeiro grau que determinou a intimação do devedor para comprovar o adimplemento alimentar ou justificar a impossibilidade.

3. A Corte de origem não conheceu da ordem por se tratar de habeas corpus impetrado contra despacho de mero expediente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade atual ou iminente decorrente de despacho que determina a intimação do devedor para comprovar o cumprimento da obrigação de alimentos ou justificar a impossibilidade, prolatado por juizo supostamente incompetente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Conforme a jurisprudência do STJ, o habeas corpus exige prova pré-constituída do constrangimento ilegal, sendo inadequada a via estreita do writ quando há pendência de análise de justificativa, o que torna prematuro o habeas corpus preventivo.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Tese de julgamento: "A concessão da ordem em habeas corpus exige ilegalidade ou teratologia manifesta, atual ou iminente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 528, § 7º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 309; AgInt no HC n. 981.730/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026; AgInt no RHC n. 195.713/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.