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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 200.944

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Relator
Min. Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/08/2025
Publicação
DJEN 01/09/2025
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A expedição de guia para o cumprimento da pena em regime fechado está condicionada ao cumprimento do respectivo mandado de prisão, na forma do art. 105 da Lei n. 7.210/1984 (LEP), o que somente é afastado em casos excepcionais. Precedentes.

2. Não verificada nenhuma causa excepcional a determinar a imediata expedição da guia de execução penal pelas instâncias ordinárias, incabível a análise de fatos e provas na via estreita do recurso em habeas corpus. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.