Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno e manteve a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento da tese relativa ao art. 323 do CPC, com majoração de honorários recursais nos embargos de declaração anteriores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente e enfrentou as teses relevantes, e os embargos visam à rediscussão do julgado com nítido caráter infringente, finalidade incompatível com a via aclaratória.
4. O próprio acórdão embargado consignou a ausência de pronunciamento específico da origem sobre a tese relativa ao art. 323 do CPC, atraindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ; não há omissão, pois o tema foi explicitamente delimitado e afastado por falta de prequestionamento IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.