Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.004/STJ. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em negócios jurídicos gratuitos.
2. Alegações de que o imóvel foi recebido por doação pura e simples podem enquadrar o caso na exceção prevista no Tema 1.004/STJ, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos aspectos fáticos relacionados à boa-fé objetiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.