Ementa
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. PEDIDO DEFERIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de homologação de três sentenças estrangeiras proferidas pelo Tribunal de Milão, na Itália, condenando a parte requerida ao pagamento de valores por inadimplemento contratual, incluindo contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil viola a competência exclusiva do Judiciário brasileiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A competência exclusiva do Judiciário brasileiro, conforme o art. 23, I, do CPC, aplica-se apenas a ações que tenham como objeto principal o imóvel situado no Brasil, não abrangendo ações de natureza obrigacional em que o imóvel é apenas o referente do contrato.
4. A alegação de vício de representação foi afastada, estando comprovada a legitimidade da subscritora da procuração, conforme os atos constitutivos da autora.
5. O pedido de homologação veio acompanhado das sentenças estrangeiras, traduções e apostilamento, tendo sido comprovada a eficácia das sentenças no país em que foram proferidas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do julgamento: Sentenças estrangeiras homologadas.
Tese de julgamento: 1. A jurisdição brasileira será exclusiva, nos termos do art. 23, I, do CPC, sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 23, I, 964 e 965, III.