Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EVASÃO ESCOLAR. COMUNIDADE CIGANA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR (ART. 249 DO ECA). APRENDIZADO DOMÉSTICO FUNDADO EM COSTUMES CULTURAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO COMO NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE EFICÁCIA PLENA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA SOBRE O DIREITO À PRESERVAÇÃO CULTURAL. ARTS. 4º, CAPUT, 55 E 249 DO ECA; ARTS. 5º E 6º DA LDB. VIOLAÇÃO CONFIGURADA.
1. O direito à educação é dever do Estado e da família, constituindo instrumento indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa e à cidadania, conforme preceituam o art. 227 da Constituição Federal, o art. 4º, caput, o art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 6º da Lei n. 9.394/1996 (LDB).
2. O reconhecimento e a proteção aos direitos culturais (Constituição Federal, arts. 215 e 216) não afastam o cumprimento de normas de ordem pública que asseguram o acesso universal à educação básica obrigatória, devendo eventuais práticas tradicionais adequar-se aos parâmetros legais e pedagógicos estabelecidos pelo Estado.
3. A ausência de matrícula de crianças e adolescentes em instituição regular de ensino configura infração administrativa prevista no art. 249 do ECA, sendo irrelevante, para esse efeito, a invocação de modelo informal ou "doméstico" de aprendizagem não reconhecido pela legislação vigente.
4. Recurso especial a que se dá provimento.