Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO DE MARCA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ por necessidade de reexame de fatos e provas sobre afinidade/similaridade de atividades, risco de confusão do consumidor e colidência de conjuntos marcários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, diante de premissas fáticas já fixadas nas instâncias ordinárias (registros em classes distintas no INPI), com devolução de matéria apenas de direito (princípio da especialidade e art. 129, § 1º, da Lei n. 9.279/1996).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexiste contradição: o acórdão embargado fundamentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ na necessidade de revolvimento de fatos e provas sobre afinidade/similaridade de atividades, risco de confusão e colidência de conjuntos marcários, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste contradição quando a incidência da Súmula n. 7 do STJ está devidamente fundamentada na necessidade de reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal de origem." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei n. 9.279/1996, arts. 123, I, 124 XIX, e 129, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.