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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.179.152

Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/11/2025
Publicação
DJEN 25/11/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO POSITIVO. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Ação reparatória por danos morais proposta contra gestora de banco de dados de órgão de proteção ao crédito, sob alegação de divulgação indevida de dados pessoais, incluindo o compartilhamento de número telefônico no contexto de formulação de score de crédito, sem prévia comunicação.

2. A jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da comercialização de dados para avaliação de risco creditício, conforme o Tema 710/STJ, desde que respeitados os limites legais e a transparência nas relações negociais.

3. A Súmula 550/STJ dispensa o consentimento do consumidor para inclusão no cadastro positivo, não configurando a disponibilização de número telefônico, por si só, dano moral indenizável.

4. A pretensão recursal de reanálise de provas e fatos do processo é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

5. A ausência de cotejo analítico eficaz e a distinta base fática e jurídica entre os acórdãos confrontados inviabilizam o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

6. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.