Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 283 do STF, da ausência de cotejo analítico para o dissídio, da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da existência de fundamentos autônomos não impugnados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao conhecimento pela alínea c e à aplicação da Súmula n. 123/STJ; (ii) saber se houve violação do art. 505 do CPC ao afastar a condição de terceiro prejudicado e indicar embargos de terceiro; (iii) saber se a incompetência do juízo cível deveria ser reconhecida como questão de ordem pública; e (iv) saber se há obscuridade ou erro material na aplicação da Súmula n. 283 do STF por inexistência de fundamentos autônomos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente omissão: o acórdão embargado enfrentou o dissídio e afastou a alínea c por ausência de cotejo analítico e pela incidência dos óbices aplicados à alínea a.
5. Não procede a alegação quanto ao art. 505 do CPC: a decisão apreciou a controvérsia nos limites do recurso especial e destacou fundamentos autônomos não impugnados.
6. A tese de incompetência do juízo cível não evidencia vício integrativo: o acórdão registrou a suspensão da ação possessória pela pendência do inventário e a impossibilidade de apreciar questões não decididas no primeiro grau.
7. Inexistem obscuridade ou erro material: a aplicação da Súmula n. 283 do STF decorreu de fundamentos autônomos claros e impeditivos do conhecimento das teses sobre adequação da via, legitimidade e litispendência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado afasta o conhecimento pela alínea c por ausência de cotejo analítico e pela incidência dos óbices da alínea a. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir a aplicação do art. 505 do CPC quando a decisão embargada assenta fundamentos autônomos não impugnados. 3. A discordância quanto à competência não configura vício integrativo quando a decisão embargada respeita os limites de devolução e registra a suspensão do processo em razão do inventário. 4. Inexiste obscuridade ou erro material na aplicação da Súmula n. 283 do STF quando explicitados os fundamentos autônomos que impedem o conhecimento das teses." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, 674, 994, 996, 1.022, 1.025, 1.026 § 2º e 1.029 § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.