Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE FATO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PREJUÍZO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, ante o exposto, negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da inexistência de vício nos arts. 489 e 1.022 do CPC, da aplicação do art. 1.019, II, do CPC e do princípio pas de nullité sans grief (art. 282, § 1º, do CPC), bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à ausência de intimação válida do agravado no agravo de instrumento; (ii) saber se houve omissão quanto ao prejuízo concreto decorrente da aceitação da caução e risco iminente de despejo; e (iii) saber se ocorreu erro de fato ao partir da premissa de intimação válida e apresentação de contraminuta, com pedido de efeitos infringentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. O recurso aclaratório possui natureza integrativa e não se presta à reforma do entendimento ou ao rejulgamento da causa". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 282, § 1º, 1.019, 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.