Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica por plano de saúde.
2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida aplicou erroneamente a jurisprudência do Tema 1.069 do STJ e que a questão central não envolve reavaliação do conjunto probatório, mas sim interpretação jurídica sobre a natureza da cirurgia e sua inclusão no rol de procedimentos obrigatórios.
3. A parte agravada defende que a decisão recorrida está fundamentada em análise minuciosa das provas, incluindo relatórios médicos que atestaram a necessidade da cirurgia.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se o Recurso Especial interposto pela operadora de plano de saúde supera os óbices de admissibilidade relativos à: (i) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ); e (ii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para aferir a natureza da cirurgia (Súmula 7/STJ).
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1.069, estabelece que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica.
6. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.069, segundo a qual é de cobertura obrigatória a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica. Tal alinhamento atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
7. A análise da tese recursal, que busca afastar o caráter reparador do procedimento cirúrgico, demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, em especial dos laudos e relatórios médicos. Tal providência é vedada em sede de Recurso Especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ.
8. A parte agravante não demonstrou objetivamente que sua pretensão demanda apenas reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos, limitando-se a alegações genéricas sobre a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV.
Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.