Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. NULIDADE AFASTADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE E FATO INCONTROVERSO. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A publicação do edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico cientifica o executado e seus procuradores, não sendo exigida intimação pessoal, consoante a disciplina dos arts. 886 e 889, I, do CPC.
2. Rever a conclusão do Tribuna estadual acerca da ocorrência ou não de situações que justificaram a aplicação de multa, nos termos do art. 774 do CPC, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Não se fala em negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos devolvidos, bastando fundamentação idônea, sem necessidade de refutar um a um todos os argumentos.
4. Matérias já decididas submetem-se à preclusão, não se confundindo com perda de objeto.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.