Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Aplicadas corretamente, pelo Tribunal de origem, as regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC, não há falar em sua violação ou em cerceamento de defesa.
2. O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual, incidindo os juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54/STJ. Precedentes.
3. Estando o acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o apelo nobre não prospera, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Recurso especial não provido.