Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as decisões interlocutórias que apreciam a alegação de prescrição ou de decadência são dotadas de conteúdo meritório, sujeitando-se à impugnação via agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão.
2. Na hipótese, o não conhecimento do recurso de agravo pelo acórdão recorrido divergiu da jurisprudência pacífica desta Corte Superior sobre o tema.
3. Recurso especial conhecido e provido.