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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.221.372

Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as decisões interlocutórias que apreciam a alegação de prescrição ou de decadência são dotadas de conteúdo meritório, sujeitando-se à impugnação via agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão.

2. Na hipótese, o não conhecimento do recurso de agravo pelo acórdão recorrido divergiu da jurisprudência pacífica desta Corte Superior sobre o tema.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.