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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Pet 15.742

Petição

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/02/2026
Publicação
DJEN 13/02/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial, pois o recurso ordinário somente tem lugar nas hipóteses previstas no art. 994, V, c/c o art. 1.027, II, do CPC.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de configurar erro grosseiro a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial, a impedir a incidência do princípio da fungibilidade ao caso. Precedentes.

3. Recurso não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.