Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO MANEJADA NA ORIGEM. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Contra acórdão que julga apelação é cabível recurso especial, pois o recurso ordinário somente tem lugar nas hipóteses previstas no art. 994, V, c/c o art. 1.027, II, do CPC.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de configurar erro grosseiro a interposição de recurso ordinário quando cabível recurso especial, a impedir a incidência do princípio da fungibilidade ao caso. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.