Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EM SHOPPING CENTER. CONVENÇÃO CONDOMINIAL APROVADA POR MAIORIA SIMPLES. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. AUTONOMIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE LACUNA LEGAL.
1. O regime jurídico aplicável a empreendimento comercial constituído como condomínio pro indiviso é o previsto nos arts. 1.314 a 1.326 do Código Civil, não se exigindo quórum qualificado para aprovação de convenção condominial.
2. A estipulação contratual das partes, que adotaram expressamente o regime de condomínio pro indiviso, afasta a incidência das regras do condomínio edilício e do quórum previsto no art. 1.333 do Código Civil.
3. A ausência de omissão no acórdão recorrido afasta a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando as questões suscitadas foram expressamente enfrentadas.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.