Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE COPROPRIETÁRIAS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. PRINCÍPIO DA SAISINE. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS LOCATIVOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.319 DO CC E ART. 240 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DECISÃO ULTRA OU EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve condenação de coproprietária ao pagamento de aluguel proporcional pelo uso exclusivo de imóvel comum, fixado a partir da notificação extrajudicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabe reexaminar as provas para reconhecer renúncia informal de direitos hereditários e eventual comportamento contraditório, além de afastar a oposição formal ao uso exclusivo do imóvel; (ii) o termo inicial dos aluguéis pode ser a data da notificação extrajudicial; (iii) houve majoração indevida de honorários sem pedido expresso.
3. A revisão do enquadramento fático que excluiu renúncia informal de direitos hereditários e eventual comportamento contraditório, e reconheceu oposição expressa ao uso exclusivo do imóvel, demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Os aluguéis proporcionais são exigíveis quando manifestada oposição ao uso exclusivo, admitindo-se como marco inicial a notificação extrajudicial, em conformidade com o art. 1.319 do CC e com o art. 240 do CPC; entendimento alinhado à jurisprudência, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. A majoração de honorários recursais decorre do art. 85, § 11, do CPC quando presentes os requisitos cumulativos, não configurando julgamento extra ou ultra petita.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários majorados.