Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES. ARTS. 110 E 313, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O falecimento da parte impõe a sucessão processual e a suspensão do processo até a habilitação do espólio ou sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, rever as conclusões a respeito da possibilidade de terem sido realizadas outras tentativas para encontrar os sucessores da autora demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.