Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA. AFERIÇÃO. MOMENTO DA LIBERALIDADE. ART. 313, § 4º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CARÁTER DINÂMICO DO PATRIMÔNIO. AFERIÇÃO DA NULIDADE. TEMPO DA LIBERIDADE. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE.
1. Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, seja sob a ótica do art. 1.176 do CC/1916, seja sob a égide do art. 549 do CC/2002, o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade.
3. A suspensão processual por prejudicialidade externa pressupõe que o julgamento do processo principal dependa da decisão de outro, o que não ocorre entre a ação de inventário e a ação declaratória de nulidade da doação inoficiosa, considerado o caráter dinâmico do patrimônio e o momento para aferição da nulidade da doação inoficiosa, ao tempo da liberalidade.
4. Recurso especial conhecido em parte e provido.